Com a criação do Centro de Operações Emergenciais (COE), através do decreto nº 77/2020, que é composto por membros da administração municipal, equipe de profissionais da vigilância sanitária, médicos, conselhos municipais, forças policiais, Corpo de Bombeiros, entre outros, foi possível a elaboração do Plano de Contingência Municipal – COVID-19.

O Decreto nº 078/2020, de 20 de março, assinado pelo prefeito Marcio Rauber, secretária de Saúde Marciane Specht, e pelo secretário de Administração, Elemar Hensel, homologa o Plano de Contingência – COVD-19.

Trata-se de um documento elaborado com o intuito de auxiliar o município de Marechal Cândido Rondon na resposta ao enfrentamento de um possível surto do novo Coronavírus (COVID-19). Este vírus, responsável por doença respiratória, pode determinar sérios danos às pessoas e à economia dos entes integrantes do Sistema Único de Saúde.

No Plano estão definidas as responsabilidades do município, e estabelecida uma organização necessária, de modo a atender a situações de emergência relacionadas à circulação do vírus no Estado do Paraná. O mesmo visa à integralidade das ações na prevenção e monitoramento da doença, bem como na assistência à saúde da população.

As ações a serem implantadas devem promover a assistência adequada ao paciente, vigilância epidemiológica sensível e oportuna, bem como ações de comunicação. Essas diretrizes têm por objetivo auxiliar os serviços de saúde na mitigação dos processos epidêmicos, comunicação de risco e na redução da morbimortalidade por esta doença. As equipes do Sistema Único de Saúde desenvolvem diversas atividades de rotina, que dão sustentação às ações que estão aplicadas no Plano de Contingência.

O Plano foi publicado na sexta-feira, dia 20, no Diário Oficial Eletrônico do município e republicado nesta segunda-feira, dia 23. Pode ser acessado em CLICANDO AQUI.